Resolução de Alternativa Litígios
Qualquer litígio resultante da utilização será submetido à jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses.
De acordo com a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, informa-se o utente que, em caso de litígio, este poderá recorrer a uma das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo abaixo indicadas:
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo;
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve;
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra;
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa;
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto;
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral;
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo;
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira;
- Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa.
O utilizador pode, ainda, recorrer à plataforma europeia de resolução alternativa de litígios em linha, disponível aqui.
Informa-se, ainda, de que, nos termos da Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, no caso de litígios de valor inferior a 5.000€ (cinco mil euros), poderá recorrer à arbitragem ou mediação de um dos centros de arbitragem de conflitos de consumo acima elencados