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Resolução de Alternativa Litígios

Qualquer litígio resultante da utilização será submetido à jurisdição exclusiva dos tribunais portugueses.

De acordo com a Lei n.º 144/2015 de 8 de setembro, informa-se o utente que, em caso de litígio, este poderá recorrer a uma das entidades de resolução alternativa de litígios de consumo abaixo indicadas: 

  1. Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo;
  2. Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve;
  3. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra;
  4. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa;
  5. Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto;
  6. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave / Tribunal Arbitral;
  7. Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo;
  8. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Madeira;
  9. Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa.

O utilizador pode, ainda, recorrer à plataforma europeia de resolução alternativa de litígios em linha, disponível aqui.

Informa-se, ainda, de que, nos termos da Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto, no caso de litígios de valor inferior a 5.000€ (cinco mil euros), poderá recorrer à arbitragem ou mediação de um dos centros de arbitragem de conflitos de consumo acima elencados